Atenção a trechos do documento que na íntegra você acessa clicando aqui.
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP
ANEXO 1
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA CASA CIVIL Nº 03/2013
PARA CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, MODALIDADE ADMINISTRATIVA DA GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MÁRIO FILHO (MARACANÃ) E DO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO (MARACANÃZINHO)
Importante a definição a seguir:
"Complexo Maracanã"  ou "Complexo"
Significa a área que compreende atualmente o Estádio Mário Filho (Maracanã), o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Júlio Delamare e toda a área situada no perímetro delimitado no Anexo 3 deste Edital, conforme venha a ser modificada e revitalizada para melhor aproveitamento do Complexo, obedecidos os limites e as exigências do Contrato.
Mais adiante você lê:
2.4.1 Dentre as Obras Incidentais, a Concessionária estará obrigada a demolir o Estádio de Atletismo Célio de Barros e o Parque Aquático Júlio Delamare de sua atual localização, os quais serão reconstruídos, às suas expensas, respectivamente, como centros de treinamento de atletismo e de esportes aquáticos conforme as especificações contidas no Anexo 3,
no local onde atualmente funciona o Presídio Evaristo de Moraes e no imóvel situado à Praça Professora Alice Brasil, n.º 01, Maracanã, Rio de Janeiro.
2.4.2 A Concessionária terá também o dever de demolir o Presídio Evaristo de Moraes e a Escola Municipal Friedenreich, os quais serão reconstruídos, respectivamente, em terreno no Complexo Penitenciário de Japeri, a ser indicado pelo Estado do Rio de Janeiro, e no terreno da E.M. Orsina da Fonseca, localizado à Rua São Francisco Xavier, n.º 95, Tijuca, bem como de recuperar a Edificação situada na rua Mata Machado, n.º 126,Maracanã, Rio de Janeiro.
Como sabemos, o gorvenador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, recuou e não mais serão demolidos parque aquático, estádio de atletismo e escola. E então vem a parte mais relevante:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALOR DO INVESTIMENTO
14.1 Valor do Investimento. O valor estimado do investimento, para fins de aplicação do percentual de Garantia de Performance, é de R$ 594.162.148,71 (quinhentos e noventa e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e um centavos ("Valor do Investimento").
Como e onde fazer e justificar o investimento de R$ 594.162.148,71 sem que os espaços previamente especificados para tal e que se tornaram "imexíveis"? Então vem outro trecho muito importante do edital de licitação do complexo Maracanã:
14.1.1 Caso o valor total efetivo das Obras Incidentaisprevisto nos Projetos Executivos aprovados pelo Poder Concedente seja inferior ao valor estimado neste item, a diferença apurada reverterá em favor do Poder Concedente, mediante aumento do Valor da Outorga e pagamento proporcional nas parcelas vincendas.
14.1.2 Para fins de apuração da existência de diferença a ser revertida, o valor  previsto no item 14.1 deverá ser reajustado conforme o IPCA até a data da entrega das Obras Incidentais.
Tradução: se não justificar investimentos que beiram os R$ 595 milhões, o consórcio tem que pagar a diferença ao Estado. Será que nesses termos o negócio vale a pena, é interessante para os executivos do mesmo e seus acionistas? 
Tiago Leme/ESPN
O edital especifica que
O edital especifica que a concessão do Maracanã ao consórcio vale por 35 anos: mudança de rumo após recuo