O procurador-geral do STJD escreveu longa carta para este blog com sua versão sobre o que aconteceu em 2010. A publicação não reforça a defesa de Schmidt, apenas dá a ele o direito de apresentar seus argumentos.
A posição deste colunista é: A PORTUGUESA ERROU E DEVE IR A JULGAMENTO. NO JULGAMENTO, MEU VOTO É PELA ABSOLVIÇÃO, PELA AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. PORTUGUESA NA SÉRIE A, FLUMINENSE NA SÉRIE B.
Abaixo o texto escrito pelo procurador Paulo Schmidt:
Vamos esclarecer de uma vez por todas esses casos de 2010 e de hoje, e
minhas declarações. Mas vamos fazer um acordo, as pessoas de bem e que
buscam a verdade, não aquelas que querem "ganhar" a discussão, tem que
poupar o tribunal e os abnegados que lá atuam de críticas infundadas e ou
levianas. Lá não é um circo, não tem nenhum palhaço, não tem tapetão ou se
faz viradas de mesa. É um lugar de respeito, de pessoas honestas e probas,
capitaneadas por um Presidente, Dr Flávio Zveiter, calmo, sereno,
inteligente, preocupado com julgamentos sempre técnicos e em melhorar as
condições de atuação de todos, e que emprestam voluntariamente seu tempo e
conhecimento em prol de um futebol sem máculas, na proporção que ele é
dentro de campo e representa para nosso país e toda sociedade.

Vamos aos casos e o que eu disse e continuo dizendo e defendendo, sempre.
Em 2010 a CBF encaminhou comunicado de irregularidade de um atleta do
Duque de Caxias, identificando que ele não havia cumprido impedimento
automático pelo acúmulo de 3 cartões amarelos. A defesa do clube logrou
êxito em demonstrar que seria impossível para saber acerca de cartões
aplicados a atletas de outras agremiações, devendo constar essa informação
no documento de transferência do atleta. O que fez o tribunal? Absolveu por
essa razão, e não porque entendeu que se um atleta vier de outro clube
transferido não deve carregar seus cartões de origem. Com o resultado desse
julgamento, campeonato encerrado, quase um mês depois fui procurado pelo
SporTV e disse que isso seria um caos, rediscutir um certame encerrado com
um campeão já homologado e sem nenhuma irregularidade, apenas porque alguns
defendiam que o precedente do Duque de Caxias possibilitava rever pontos
conquistados em campo.

Daí o que eu disse de ser imoral, pois teríamos que recontar todos os
cartões, e desconsiderar os cartões de atletas transferidos, mesmo que eu
tivesse um prazo de 60 dias das datas dos fatos e jogos para oferecer
denúncias. Seriam dezenas de clubes eventualmente punidos com perda de
pontos, concordam? Afinal são muitos os atletas transferidos de um clube
para outro no mesmo campeonato, sendo que todos se submetem a esse tipo de
contagem de cartões, tanto que a CBF nunca jamais em tempo algum enviou a
irregularidade do Tartá. Justamente porque seguiu o parâmetro correto, e
esse atleta sempre cumpriu suas automáticas. Ele e, fora o do Duque, todos
os demais aliás sempre desfalcaram suas equipes a cada 3 amarelos ou 1
vermelho, considerando o que fora aplicado de cartão em clubes de origem. A
jurisprudência do tribunal e minha fala portanto não tem nada de incoerente,
pois nunca o STJD fixou entendimento de que um cartão aplicado em clube
anterior quando o atleta for transferido não pode ser considerado. Isso
seria contra as normas. Apenas entendeu que NO CASO CONCRETO (o que não faz
jurisprudência) o Duque não tinha como saber desses cartões se nada constava
da ficha de transferência do atleta.
Difícil de entender? Com um pouco de boa vontade não!
E o que temos agora? Os clubes não sabiam das punições de seus atletas no
tribunal? Sim sabiam, pois foram intimados para a sessão e se fizeram
representar por advogados. Os atletas cumpriram suas penas? Não! E como
ficam todos os atletas de 2010 e agora em 2013, para fazer um comparativo,
que cumpriram suas penas e desfalcaram suas equipes? Tem reflexo técnico,
seria modificar resultado de campo? Sem dúvida que sim! É disso que estamos
falando. Processo, julgamento, irregularidade, cumprimento de penas para
todos, sem exceção, senão causa um desequilíbrio, favorecimento indevido a
quem não cumpre as penas impostas .

Em 2010 não houve irregularidade de Tartá, não houve julgamento, não houve
pena. E a irregularidade do Duque não deixou de existir, apenas foi isento
de culpa o clube por inexigibilidade de conduta diversa por entenderem os
auditores que o clube de destino deve receber informação oficial sobre
cartões aplicados em atletas transferidos de clube de origem. Abre
precedente para agora? Para mim não, são casos totalmente diferentes. Temos
dois atletas punidos, cujos clubes tinham ciência através de seus advogados,
que simplesmente não cumpriram suas penas. Imoral? Caos? Sim, tanto em 2010
se fossemos recontar cartões para punir todos os clubes, apenas porque o
tribunal absolveu o Duque da forma como foi (sem desconsiderar o controle
correto diga-se), como agora em 2013 quando atletas punidos pelo STJD, não
cumpriram suas penas. Se perderem pontos, como pretende a Procuradoria, será
justo porque não se trata da relevância ou fase que um jogador entrou ou não
em campo, ou mesmo se ficou no banco, mas sim de tantos outros que se
soubessem que não era para cumprir poderiam ter auxiliados suas equipes em
campo, por melhores resultados.
Desculpem se não me fiz entender anteriormente mas é difícil lembrar de
milhares de casos julgados em tantos anos de tribunal. A minha fala de 2010
na matéria do SoorTV pareceu editada ou no mínimo descontextualizada. É
assim mesmo, te pegam nas mais diversas situações por telefone. Hoje mesmo,
em um estúdio, na Globo, para o GE houve muita edição. Você fala 15 as vezes
20 minutos, e editam, colocam apenas poucos minutos ou segundos. Em outros
programas pode sair na íntegra talvez. Tudo depende do tempo de cada
programa, matérias asserem veiculadas enfim.
Fiquem certos porém que estamos sempre tentado acertar, ser coerentes, e
não camaleônicos, mudando de opinião conforme o freguês da vez. Isso é
inadmissível pensar. Não temos compromisso com nossos erros, ninguém tem, e
não apenas pode como deve mudar de opinião quem achar que errou no passado.
Mas isso está longe, anos-luz, de ocorrer nessas comparações esdrúxulas de
2010 para 2013.

Agora vamos aos julgamentos, e que venham as defesas, acusações, as
argumentações e sejam os auditores iluminados para que decidam de acordo com
as provas e suas convicções, como deve ser.

Att,

Paulo Marcos Schmitt