sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

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Reviravolta: artigo que condenou a Lusa é ilegal

Este blog, ao repudiar a decisão do STJD sobre o caso da Portuguesa, reconheceu que, ao menos, a decisão era tecnicamente correta e legal.
O artigo abaixo demonstra que o blog errou, assim como o STJD.
POR CARLOS EDUARDO AMBIEL*
A decisão que condenou a Portuguesa a perder 04 pontos no Campeonato Brasileiro 2013, rebaixando-a à segunda divisão, está toda fundada na regra expressa do art. 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), segundo o qual o resultado de um julgamento desportivo produzirá efeitos imediatamente “independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores”, desde que previamente intimados para o julgamento. Como a Lusa foi comunicada da sessão do dia 06.12.13 (sexta-feira) e lá se fez representar por advogado, conclui-se que a pena de dois jogos de suspensão, aplicada ao atleta Heverton, deveria ser cumprida imediatamente, motivo pelo qual o jogador estaria impedido de atuar no domingo (08.12.13), quando foi escalado e gerou a capital punição ao clube paulistano.
Tal regra para o início imediato das penalidades da Justiça Desportiva é conhecida por todos os clubes e utilizada desde 10.12.2009, quando o Conselho Nacional do Esporte (CNE) resolveu que essa seria a redação do art. 133 do CBJD. Por isso, a decisão do dia 16.12.13 foi interpretada por muitos como a vitória da “legalidade” sobre o “clamor dos leigos”, afastando qualquer argumento pela moralidade ou razoabilidade da pena aplicada, sempre em nome da aplicação da legalidade estrita do CBJD.
No entanto, o que precisa ser observado – e até agora não foi – é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto – no caso, o site da CBF -, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03).
Importante esclarecer que somente a partir de 27.07.2010, quando o Estatuto do Torcedor foi alterado pela Lei nº 12.299/10 é que passou a ser obrigatória a publicação das decisões do STJD no site da CBF, pois, antes disso, as decisões deveriam ser publicadas apenas nos sites das competições (art. 5º, § 1º do Estatuto do Torcedor), que muitas vezes sequer existiam. Tal alteração buscou não apenas dar segurança aos clubes sobre o resultado nas decisões – evitando erros de comunicação ou compreensão entre clientes e advogados -, mas também e principalmente dar ao torcedor a ciência oficial e inequívoca sobre os resultados das punições desportivas, via site oficial da CBF, afinal o torcedor do futebol tem o direito de saber qual atleta está ou não punido, antes de decidir ir ao Estádio ou assistir a qualquer partida pela televisão.
Assim passou a haver um conflito entre o que diz o CBJD de 10.12.2009, que tem natureza de Resolução Administrativa do CNE (Conselho Nacional do Esporte) e regra diversa prevista Lei Federal (Estatuto do Torcedor). Nesse caso, assim como a Constituição Federal prevalece sobre uma Lei ou Decreto, a regra do Estatuto do Torcedor é hierarquicamente superior e prevalece sobre uma Resolução do CNE (CBJD), ainda mais quando o texto conflitante da Lei é posterior ao da Resolução. Trata-se de hipótese em que, embora conste do CBJD, a regra do art. 133 passou a ser ilegal, pois contrária ao que dispõe Lei Federal alterada em 27.07.2010. Para os leigos, é o mesmo princípio de hierarquia que explica como uma lei promulgada pelo Congresso Nacional pode, embora vigente, ser declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário sempre que conflitar com a Constituição Federal, norma hierarquicamente superior.
Em síntese, desde julho de 2010 as decisões da Justiça Desportiva do STJD não mais produzem efeito a partir do julgamento – como ainda reza o citado art. 133 do CBJD -, mas somente passam a ter validade após sua publicação no site oficial da CBF. No caso do atleta Heverton, embora o julgamento tenha ocorrido no dia 06.12.13 (sexta-feira) a publicação do resultado no site da CBF só ocorreu no dia 09.12.13, as 18h45 (ver site da CBF). Como o Estatuto do Torcedor determina que qualquer decisão da Justiça Desportiva somente passa a valer após sua publicação na internet, a referida punição somente passou a produzir efeito na segunda-feira, dia 09.12.13 as 18h45, imediatamente após sua veiculação oficial no site da CBF.
Dessa forma, nenhuma irregularidade ocorreu na escalação no atleta no dia 08.12.13, domingo, quando a punição sequer produzia efeitos. E aqui não se trata de tese que defenda a aplicação da penalidade no primeiro dia útil seguinte à publicação, como alguns tentaram sustentar sem sucesso, mas sim do respeito à disposição legal que só considerava válida a penalidade após sua publicação oficial no site da entidade de organização da modalidade. Se a publicação na internet tivesse ocorrido na própria sexta-feira (06.12.13) ou no sábado (07.12.13), o atleta deveria cumprir a suspensão no domingo (08.12.13), mas como a divulgação oficial somente ocorreu na segunda-feira (09.12.13), nada impedia a escalação do atleta na última rodada do campeonato.
Aqueles que ainda defenderão a punição à agremiação lusitana dirão que todos os outros 19 clubes que disputaram a Série A cumpriram as punições a partir do dia do julgamento – como determina o superado art. 133 do CBJD, e não a partir da publicação na internet, como dispõe o atualizado Estatuto do Torcedor, inclusive alegando que outros clubes deixaram de escalar atletas chaves em jogos importantes, apenas porque cumpriram fielmente o que dizia o aclamado artigo 133 da Resolução do CNE (CBJD).
No entanto, o fato de os demais clubes continuarem aplicando a regra do CBJD durante os últimos anos em nada retira sua ilegalidade, afinal não cabe aos clubes a prerrogativa de alterar ou ajustar o texto do Código Desportivo às novas disposições da Lei (Estatuto do Torcedor), nem mesmo o poder de declarar o que ainda é válido ou o que já se tornou ilegal ou derrogado no CBJD, competência típica do STJD ou da Justiça Comum, quando assim forem demandados. Afinal, a prática equivocada dos demais clubes em cumprir voluntariamente as penas recebidas do STJD, mesmo antes da publicação no site da CBF, não afasta a ilegalidade do art. 133 do CBJD nem impede sua alegação ou declaração a qualquer momento, especialmente na atual situação da Portuguesa, em que referida disposição do CBJD (Resolução Administrativa) contraria o Estatuto do Torcedor (Lei Federal).
O julgamento do caso pelo Pleno do STJD certamente suscitará a discussão sobre a ilegalidade da regra do art. 133 do CBJD, que surpreendentemente ainda continua orientando o início das penas aplicadas pela Justiça Desportiva no Brasil, já a partir do julgamento, embora Lei Federal, hierarquicamente superior e alterada posteriormente, determine regra claramente diversa – valendo somente após publicação na internet.
Instado a se manifestar e constatando que o prolatado artigo 133 do CBJD contraria diretamente a regra do art. 35 e 36 do Estatuto do Torcedor, certamente os auditores do STJD concluirão pela sua ilegalidade – fundada na contrariedade do artigo da Resolução (CBJD) à Lei Federal -, fato que afastará qualquer irregularidade da Portuguesa, afinal, ninguém pode ser punido por não cumprir uma regra ilegal.
Ou seja, se os auditores do STJD forem realmente legalistas – deixando de observar apenas o texto original do CBJD para passar o aplicar a que determina uma Lei Federal vigente (Estatuto do Torcedor) -, não há duvidas que a Portuguesa deve ser absolvida. E se assim não ocorrer, como todos os fundamentos para a absolvição encontram-se no Estatuto do Torcedor, qualquer torcedor, da Portuguesa ou de outra equipe que jogou a Serie A, terá legitimidade e bastante facilidade em obter na Justiça Comum o restabelecimento da legalidade, devolvendo ao clube paulistano os pontos regularmente obtidos na competição.
Como ironia maior aos que brindaram a “legalidade” no julgamento do caso em primeira instância, nota-se que a Portuguesa não precisa implorar por moralidade nem pedir qualquer compaixão dos auditores do Pleno do STJD para continuar no lugar que conquistou em campo: basta apenas que o Tribunal Desportivo tenha a coragem de ser realmente legalista para aplicar o que manda a Lei (aqui grafada com “L” maiúsculo), sem olhar a quem.
*Carlos Eduardo Ambiel é advogado e Mestre em Direito do Trabalho pela USP. Professor de graduação e pós-graduação da FAAP. Professor e Coordenador do Curso de Especialização em Direito Esportivo da Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.
**Os trechos em negrito são do blog.

Paula Gonçalves cai em simples mas decide dupla

Riviera de São Lourenço (SP) - Mesmo fazendo dois sets bem disputados, a paulista Paula Gonçalves deixou escapar vaga nas quartas de final do Torneio Feminino de Tênis da Riviera de São Lourenço, torneio válido pelo ranking internacional e que é disputado nas quadras sintéticas da Academia local. Cabeça 6, ela caiu diante da argentina Catalina Pella, por 6/3 e 7/6 (7-1).

Para compensar, Paulinha se juntou à também paulista Laura Pigossi e garantiu vaga em mais uma final de duplas. As duas superaram a paulista Nathaly Kurata e a taiwanesa Pei Lee, por 6/3 e 6/2, e disputarão o título no sábado contra quem passar entre a paraguaia Veronica Cepede e a argentina Maria Irigoyen ou a norueguesa Ulrikke Eikeri e a chilena Cecilia Melgar. Gonçalves e Pigossi ganharam na semana passada o ITF de US$ 25 mil do Sauípe.

Pigossi é agora a única esperança nacional na chave de simples. Às 11 horas desta sexta-feira, na Academia da Riviera, ela enfrenta a portuguesa Bárbara Luz nas quartas de final. No mesmo horário, jogam a argentina Maria Irigoyen contra a noruguesa Ulrikke Eikeri e acontece o duelo paraguaio entre Montserrat Gonzalez e Veronica Cepede. Mais tarde, Pella encara a holandesa Cindy Burger.

Nas partidas desta quinta-feira, Irigoyen justificou a condição de cabeça 1 e tirou Lee, por 6/3 e 6/1, enquanto Burger superou a argentina Sofia Blanco, por duplo 6/3, e Eikeri surpreendeu a mexicana e cabeça 8 Ana Sanchez, por 6/4 e 6/1.

A segunda edição do Torneio Feminino de Tênis da Riviera de São Lourenço  é apresentada pela AmBev, através da cerveja Premium Stella Artois,  por meio da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, através do Governo do Estado de São Paulo e da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, e conta com o patrocínio das empresas  Nextel, Guarani, Dr Oetker, RV Imola, Schioppa e Correios.. O apoio é da Confederação Brasileira de Tênis, Federação Paulista de Tênis e da Academia Riviera Tenis.  A organização é do Núcleo de Desenvolvimento do Esporte e da Cultura.

Por e-mail, advogado e dirigentes do Flamengo divergem sobre posição do clube diante do STJD

Tiago Leme/ESPN
Julgamento no STJD foi realizado na úkltima segunda
Julgamento no STJD foi realizado na úlltima segunda
Uma troca de e-mails revelada pelo site"Globoesporte.com", nesta quinta-feira, mostrou uma divergência entre dirigentes do Flamengo e o advogado Michel Assef Filho sobre a posição do clube diante do STJD. Assef discorda da nota oficial emitida pelo Rubro-Negro, que atacou o tribunal por causa da punição pela escalação irregular do lateral André Santos diante do Cruzeiro, na última rodada do Brasileirão.
Na conversa por e-mail que aconteceu na terça-feira à noite, segundo a reportagem, além de Assef, participaram Walter D'Agostino, vice-presidente geral, e Luiz Eduardo Baptista, o Bap, vice de marketing. O advogado do Flamengo deixa claro que André Santos não deveria ter sido escalado e lembra que a perda de quatro pontos poderia ter rebaixado o time da Gávea para a Segunda Divisão, se a Portuguesa também não fosse punida.

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"Sabemos, entre nós, que o Flamengo não deveria ter escalado o atleta André Santos na partida disputada contra o Cruzeiro (...). As teses defensivas foram criadas em razão da necessidade e da oportunidade. Atacar o STJD nesse momento só nos prejudica, já que ainda temos um recurso a ser julgado pelo Pleno. Por mais que a 1a Comissão já tivesse um entendimento formado a respeito do assunto, o que era nítido de perceber, conseguimos criar enorme confusão no voto do relator (...). Ao longo de dez anos defendendo o nosso Flamengo nos tribunais desportivos, acredito que adquiri experiência para opinar sobre o assunto. Não podemos nos esquecer que se não fosse o descuido da Portuguesa, éramos nós na Série B", escreveu Assef.
Logo depois, o vice de marketing Luiz Eduardo Baptista rebateu e explicou o motivo da publicação da nota oficial do Flamengo.
"Prezado Michel, lamento que você pense diferente. Nós perdemos por 5 x 0. Não vamos ganhar o recurso - sabemos disto. Decidimos não abrir mão do discurso posto pelo conselho por uma questão política. Esta foi a decisão do conselho diretor. Vamos em frente", disse Bap.
Na sequência, Walter D'Agostino esfriou a discussão e fez elogios à estratégia de defesa utilizada por Assef no julgamento realizado na última segunda-feira, no Rio de Janeiro.
"Caríssimo Michel. Você está pleno de razão é compreensível a desilusão de todos nós, no meu caso até porque não vi por parte dos julgadores a apresentação de razões para refutar os argumentos apresentados (...). Mas, decisões são feitas para serem cumpridas enquanto vigentes. Você está cumprindo o eu seu múnus com o brilho de sempre honrando sua estirpe e o amor pelo nosso Flamengo. Concordo, não há que se atacar o Tribunal pois só nos trará maiores prejuízos", afirmou o vice-presidente geral do Fla.

Limeira fica no aro, e Fla, no ritmo de Gegê, derruba último invicto do NBB

Era como se houvesse um imã que puxasse a bola. Durante todo o jogo, Limeira teve um rival a mais em quadra: o aro. Com as mãos descalibradas, o líder do NBB não conseguia transformar seus arremessos em pontos. Do outro lado, um adversário empenhado em reagir. Depois de uma derrota imponente para São José na última rodada, o Flamengo quis se reerguer. E foi no ritmo do incansável Gegê que o Rubro-Negro derrubou o último invicto do NBB. Com o armador inspirado, Meyinsse eficiente e Olivinha de volta ao seu melhor basquete, os cariocas chegaram à vitória por 88 a 67.
O pivô americano foi o cestinha da partida, com 19 pontos, um a mais que Olivinha, que anotou um duplo-duplo (18 pontos e 16 rebotes). Ditando o ritmo rubro-negro em quadra, Gegê contribuiu quatro assistências e 11 pontos. Pelo time da casa, Fiorotto se salvou em meio ao festival de erros, com 13 pontos e seis rebotes.
Basquete Meyinsse Limeira x Flamengo (Foto: JB Anthero/Divulgação)Meyinsse foi o cestinha rubro-negro no jogo(Foto: JB Anthero/Divulgação)








- Sábado foi muito pesado, uma derrota dura dentro de casa. Hoje, tínhamos que mostrar que nosso grupo é unido, forte. Prometemos que íamos dar o máximo de si, e comigo não foi diferente. Agora, tenho que descansar ao máximo para sábado estar inteiro e poder ajudar de novo - disse Gegê, incansável na armação de jogadas.
Olivinha, que havia definido sua atuação contra São José como a pior de sua vida, respirou aliviado. Um dos principais destaques do time contra Limeira, o ala-pivô comemorou.
- Tive uma semana muito ruim. Até pelo último jogo que eu tive, que foi um dos piores. Mas isso tudo me deu força para chegar aqui e conseguir mais uma vitória. Tenho de agradecer à minha família, que está do meu lado sempre, nos momentos ruins e nos bons. Essa energia positiva é excelente para mim - afirmou.
Do outro lado, Ronald Ramon lamentou os erros defensivos de Limeira na partida.
- Temos de voltar, ver o que erramos. Erramos bastante na defesa, tomamos 50 pontos no primeiro tempo. Os jogos que ganhamos foram na defesa. E hoje jogamos muito mal na defesa. Deu para ver.
O Flamengo tenta embalar de vez no próximo sábado, às 16h, contra o Bauru, novamente fora de casa. O Limeira, por sua vez, buscará a recuperação diante do Macaé, às 19h, dentro de seu ginásio.
MIRA CERTEIRA
Foi um início de muita marcação e mãos descalibradas. Nos primeiros minutos, Limeira e Flamengo desperdiçaram ataques em sequência, deixando um certo nervosismo em evidência. Hélio e David Jackson fizeram o time da casa abrir o placar. Com Bruno Fiorotto, os paulistas chegaram a abrir 6 a 2. O Rubro-Negro, porém, não demorou a reagir. Em uma cesta de três, Gegê virou para os visitantes: 7 a 6.
Basquete David Jackson Limeira x Flamengo (Foto: JB Anthero/Divulgação)David Jackson tenta levar Limeira ao ataque na derrota para o Flamengo (Foto: JB Anthero/Divulgação)
Ainda era um jogo corrido. Meyinsse, em bela enterrada, fez 11 a 8, mas Ronald Ramon, em bola de três, deixou tudo igual. Mas também foi em arremessos de longe que o Fla disparou. Gegê, duas vezes seguidas, fez os cariocas abrirem seis pontos de diferença (17 a 11). O armador rubro-negro também converteu dois lances livres a um segundo do fim e levou seu time à vitória no fim do primeiro quarto: 24 a 18.
Marcelinho, em cesta de três, fez o Flamengo ampliar a vantagem logo no início do segundo quarto. O Limeira parou. Com muita facilidade, o Rubro-Negro logo abriu 13 pontos de diferença (33 a 20). Enquanto os donos da casa erravam ataques em sequência, Laprovittola acertou mais uma bola de três e fez os cariocas dispararem: 38 a 20.
O Flamengo dominava o jogo com facilidade. Sua torcida, formada por apenas 17 pessoas, quase calava a rival. Após belo passe de Cristiano Felício, Mayinsse enterrou mais uma e ainda sofreu falta. Limeira tentava reagir, mas esbarrava em uma marcação precisa dos cariocas. Para piorar as coisas, os paulistas ainda viram estourar o número de faltas do quarto. David Jackson animou a torcida ao marcar de três, mas Chupeta devolveu da mesma forma. No fim, o Rubro-Negro foi para o intervalo com 49 a 37 no placar.
IMPLACÁVEL
Disposto a tirar a diferença, Limeira voltou à quadra com um ritmo agressivo. O Flamengo, porém, se manteve forte. E o time da casa tinha um sério problema: o aro. A cada arremesso, a bola cismava em quicar na barra e não entrar. Depois de duas tentativas, Bruno Fiorotto levou as mãos à cabeça e lamentou. Aos poucos, o time da casa foi perdendo a paciência, e o Rubro-Negro se aproveitou.
Basquete Helio Limeira x Flamengo (Foto: JB Anthero/Divulgação)Meynisse sobe para impedir a cesta de Hélio (Foto: JB Anthero/Divulgação)

Gegê era o motor dos cariocas. Depois de duas fintas na entrada do garrafão, descobriu Olivinha sozinho. O ala-pivô acertou a mão e marcou mais três pontos (60 a 44). No estourar do cronômetro, Matheus Dalla ainda deu esperanças ao time da casa ao marcar de três, mas o Fla foi para o último quarto 19 pontos à frente: 70 a 51.
No quarto final, a vantagem rubro-negra chegou aos 25 pontos. O Fla, então, passou a aproveitar a diferença e chegou a cochilar em alguns momentos. Limeira tentou reagir, mas foi em vão. Com autoridade, os cariocas confirmaram a vitória por 88 a 67.
ESCALAÇÕES
Flamengo: Marcelinho, Laprovittola, Olivinha, Gegê e Meyinsse. Entraram: Shilton, Chupeta e Felício. Técnico: José Neto
Limeira:  Ramon, Helio, Teichmann, Bruno Fiorotto e David Jackson. Entraram: Matheus Dalla, Wagner, Deryk, Renato Lamas e Renan. Técnico: Demétrius

A maratona da São Silvestre

Gazeta Press
Corrida Internacional de São Silvestre - Avenida Paulista
Corrida Internacional de São Silvestre - Avenida Paulista
Você está preparado para correr a maratona da São Silvestre?
Com certeza você já deve ter ouvido esta pergunta.
A maratona virou sinônimo de desafio, mas, quando usamos a palavra maratona é referente à prova olímpica mais longa, difícil e emocionante, realizada nos Jogos Olímpicos. Devido a sua importância histórica, a Maratona costuma abrir ou encerrar os Jogos Olímpicos.
Vale lembrar que a São Silvestre em sua 89a edição, é a corrida de maior tradição em nosso país, e que a partir de 1991, seguindo normas da IAAF (Federação Internacional de Atletismo), passou a ser realizada na distância oficial de 15 km - porém, não é uma maratona.
A Maratona surgiu com um herói grego que, segundo a lenda, sacrificou sua vida para percorrer os 40 Km entre as cidades de Maratona e Atenas (Grécia). O corredor em questão era Pheidíppides que correu a distância para levar a notícia da vitória grega sobre os persas no ano 490 a. C (várias vezes).
A primeira maratona dos Jogos Olímpicos modernos foi realizada no ano de 1896, no percurso original e seu vencedor foi Spiridon Louis, com o tempo de 2h58'50, fazendo a média de 4'28 por quilômetro.
A razão dos 42.195 metros. Para que a família real britânica pudesse assistir ao início da prova do jardim do Castelo Windsor com chegada no Estádio White City, o percurso da maratona foi alterado. Em 1908 nos Jogos Olímpicos de Londres, o comitê organizador aferiu a distância total em 42.195 metros, que continua até hoje.
Atualmente, a maratona se firma cada vez mais como um acontecimento esportivo das grandes cidades. Além de ser a prova clássica das Olimpíadas, ela fixou seu templo sagrado na cidade de Nova Iorque onde, a partir de 1970, ela pára o trânsito e leva milhares de pessoas às ruas, que vibram pelos "desafiantes".
Hoje nos Estados Unidos, são realizadas em média 27 maratonas por mês (concentradas aos sábados e domingos), quase que uma por dia.

O melhor time do mundo é o seu



Para o torcedor do Raja Casablanca, o time dele é o melhor do mundo não porque ganhou do Auckland, do Monterrey e do Atlético.
Nem porque vai decidir o Mundial contra o Bayern.
O Raja é o melhor time do mundo mesmo quando ninguém está olhando para o Marrocos.
Mesmo quando, dias antes do Mundial, ele está no meio da tabela do campeonato nacional, o Botola, e decide mudar de treinador para ver se causa algum efeito extraordinário.
Para o torcedor do Raja, seu time é o melhor do mundo porque não há nada melhor que ir ao clássico com o WAC (Wydad Athletic Club) de Casablanca.
Aliás, para o torcedor do WAC, o Raja pode até ser campeão do mundo, mas o melhor time do mundo vai ser sempre o WAC.
Pode ganhar. Pode perder. Pode ser campeão. Pode ser rebaixado. Pode ser marroquino, brasileiro, chinês ou de qualquer lugar.
O seu time é o melhor do mundo por um simples motivo: é o seu time.

VÍDEO: Jogo no Marrocos não foi o mais importante do Galo. Torneio da Fifa é superestimado



Já na Libertadores o Atlético era frágil fora de casa e insuperável jogando em Belo Horizonte. Perdia a primeira e buscava o placar de forma dramática na volta. No Brasileiro também foi mal quado longe de Minas Gerais, com a 18ª posição na classificação do Campeonato considerando apenas os pontos ganhos no campo adversário. Desta vez não há partida de volta, apenas o Raja Casablanca teve a chance de atuar diante de sua torcida.
Foi um papelão? Claro. Mas não é o fim do mundo, tampouco o cotejo contra o time marroquino foi o mais importante da história do Galo. O torneio da Fifa é político, sem desafio técnico para os europeus e superestimado pelos sul-americanos. Deveríamos é valorizar a Copa Libertadores, muito mais importante do que essa competição itinerante e que desta vez foi parar no Marrocos. Competição de pequena repercussão pelo mundo, exceto pelos não-europeus envolvidos nos jogos.
É o momento de os clubes brasileiros repensarem a estratégia. Após conquistar o título sul-americano é preciso seguir na pegada para lutar pelo nacional. Não faz sentido abrir mão da chance de brigar pela Série A e passar quase meio ano pensando no torneio "fifista". Ficar meses sem ligar para o certame local e sonhando com um jogo contra o campeão da Europa que, mais uma vez, não vai acontecer. E pelo que (não) fez contra o Raja, pode ter sido melhor. Para o Galo.
Veja análise de Mauro Cezar sobre a participação do Atlético no torneio Mundial promovido pela Fifa no Marrocos