segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Punição dada pelo STJD para Héverton foi menor para outros jogadores em casos parecidos

Julgamento da Lusa será nesta segunda, às 17h, no STJD
Julgamento da Lusa será nesta segunda, às 17h, no STJD
Embora sem culpa, Héverton da Portuguesa é o grande pivô de toda a situação que pode levar o time para a segunda divisão. Uma expulsão depois do apito final, por ter ofendido o árbitro, rendeu ao meia duas partidas de suspensão. Ele cumpriu uma apenas, e foi escalado irregularmente para outra. A punição dada ao atleta, no entanto, não foi a mesma para outros jogadores que protagonizaram episódios parecidos durante o Brasileiro.
ESPN.com.br fez uma varredura nas súmulas dos 380 jogos do campeonato nacional. Durante toda a edição da competição, dez ações de ofensa ou desrespeito de jogadores contra juízes foram registradas nos relatos oficiais.
No Superior Tribunal de Justiça Desportiva, a maioria dos julgamentos resultou em penalidades menores do que a recebida pelo atleta da Lusa, de suspensão por dois jogos: dois foram absolvidos, três levaram advertência, um foi suspenso por uma partida e quatro não puderam entrar em campo duas vezes, Héverton entre eles. 
Para casos desse tipo, há dois artigos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 258 e o 243-F. O primeiro, mais genérico, fala sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código" e a punição varia entre uma e seis partidas de suspensão. O segundo é sobre "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto" e prevê suspensão mínima de quatro partidas, se for contra o árbitro. 
Como há cinco comissões diferentes no STJD, os critérios e, portanto, as decisões acabam variando, provocando resultados diferentes para episódios parecidos - o tribunal realiza um sorteio a cada lista de processos para definir qual grupo irá julgar. O fato comum, no entanto, é que o 243-F, por ser mais rígido, boa parte das vezes é desclassificado.
Para esses artigos, há ainda outros 26 casos de ofensas e desrespeito aos árbitros por parte de membros da comissão técnica ou da diretoria. Desses, apenas sete resultaram em suspensão de uma ou mais partidas. Os 19 restantes acabaram em advertência, absolvição ou foram retirados da pauta. 
Conheça os casos dos jogadores
1) Internacional x Santos, 10 de setembro, 10ª rodada
Descrição do árbitro: aos 42 minutos do segundo tempo, expulsei Fabrício, número 15 do Internacional, do campo de jogo com cartão vermelho direto por proferir as seguintes palavras após cometer uma infração e ser advertido com cartão amarelo: "vai se f..." . Após receber o cartão vermelho proferiu as seguintes palavras: "vai tomar no c...".
Resultado do julgamento, dia 27 de setembro, pela 4ª comissão: por maioria de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta Fabrício dos Santos Silva, do SC Internacional, por infração ao art. 258, §2º, II do CBJD, contra o voto do relator que divergia quanto à dosimetria e apenava o atleta em 02 (duas) partidas de suspensão.
2) Bahia x Santos, 18 de agosto, 15ª rodada

Descrição do árbitro: expulsei, aos 43 minutos do segundo tempo, o jogador Christian, do Bahia, por receber uma segunda advertência (cartão amarelo) na partida, após a marcação de uma infração em favor da equipe adversária, ao gesticular de maneira abusiva, contra a minha decisão.

Resultado do julgamento, dia 30 de agosto, pela 4ª comissão: por maioria de votos, absolver o atleta Christian Chagas Tarouco, do EC Bahia, quanto à imputação ao art. 258, §2º, II do CBJD, contra os votos dos Drs. Wanderley Godoy Junior e Marcelo Coelho que aplicavam 01 (uma) partida de suspensão.
3) Grêmio x Portuguesa, 07 de setembro, 19ª rodada

Descrição do árbitro: aos 39 minutos do segundo tempo, expulsei Bruno, da Portuguesa, em decorrência da segunda advertência, por persistir em reclamar acintosamente da posição da bola na marca penal, invadindo a área e retardando a cobrança da penalidade.

Resultado do julgamento, dia 25 de setembro, pela 5ª comissão: por unanimidade de votos, absolverBruno Felipe Lima Teixeira, atleta da A. Portuguesa de Desportos, quanto a imputação ao Art.258, § 2º, II do CBJD.
4) Criciúma x Vasco, 13 de outubro, 28ª rodada

Descrição do árbitro: expulsei aos 17 minutos do segundo tempo o atleta Willie Hortêncio Barbosa, do Vasco, após ter sido advertido anteriormente por agarrar um adversário
impedindo assim um ataque promissor, o mesmo veio até mim gesticulando com os braços desaprovando a minha decisão em ato continuo me desferiu um empurrão com suas duas mãos na altura do tronco.

Resultado do julgamento, dia 30 de outubro, pela 3ª comissão: por maioria de votos, suspender por 02 partidas, Willie Hortêncio Barbosa, atleta do CR Vasco da Gama, por infração ao Art. 258 do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Roberto Vasconcellos, que o suspendia por 06 partidas
5) Cruzeiro x Fluminense, 16 de outubro, 29ª rodada

Descrição do árbitro: após o término da partida expulsei de forma direta Felipe Jorge, da equipe do Fluminense, por proferir a mim as seguintes palavras: "és um filho da p..., vagabundo, safado, sem vergonha, vocês são um bando de merda".
Resultado do julgamento, dia 1 de novembro, pela 4ª comissão: por maioria de votos, suspender por 02 (duas) partidas o atleta Felipe Jorge Loureiro, do Fluminense FC, por infração ao art. 258 face à desclassificação do art. 243-F, §1º e §2º, ambos do CBJD, contra o voto do Relator e do Presidente, o suspendiam por 04 (quatro) partidas, por infração ao art. 243-F, §1º e §2º, do CBJD.
6) Bahia x São Paulo, 20 de outubro, 30ª rodada

Descrição do árbitro: por empregar gesto ofensivo contra a decisão do árbitro, ao bater palmas na direção deste árbitro, imediatamente após ter sido advertido com o cartão amarelo. Após ser expulso, o atleta supracitado deixou o campo de jogo esbravejando e gesticulando com os braços, porém não foi possível escutar o que foi dito.

Resultado do julgamento, dia 5 de novembro, pela 2ª comissão disciplinar: por maioria de votos, aplicar a pena de advertência ao atleta Maicon Thiago Pereira de Souza, do São Paulo F.C., por infração ao Art. 258§ 1ª do CBJD, contra os votos dos Auditores Drs. Jurandir Ramos de Sousa e Manuel Marcio Bezerra Torres que suspendiam por 01 partida.
7) Botafogo x Portuguesa, 13 de novembro, 34ª rodada

Descrição do árbitro: expulsei com cartão vermelho direto aos 45 minutos do segundo tempo de jogo o atleta Gilberto Oliveira Souza, da Portuguesa, quando a bola se encontrava em jogo, o mesmo proferiu as seguintes palavras em minha direção: "seu filho da p..., caral...,não vai marcar nada não? Seu viado, vai tomar no c...".

Resultado do julgamento, dia 2 de dezembro, pela 1ª comissão: por maioria de votos, suspender por 02 partidas, o atleta Gilberto Oliveira Souza Junior, da A. Portuguesa de Desportos, por infração do Art. 258 do CBJD, face a desclassificação do Art. 243-F§1º do CBJD, contra os votos dos Auditores Drs. Douglas Blaichman e Vinicius Vieira, que o suspendiam por 04 partidas, por infração ao Art. 243-F § 1º do CBJD. 
8) Goiás x Internacional, 17 de novembro, 35ª rodada

Descrição do árbitro: aos 21 minutos do segundo tempo expulsei da partida o atleta Rafael Martiniano de Miranda Moura, do Internacional, por após receber a advertência por reclamação ter continuado reclamando, gesticulando e esbravejando, dizendo: "você não marca nada em mim caral..., seu porra". Ao fazer suas reclamações claras evidentes e contra minha pessoa ficava o tempo todo próximo a mim me encarando. Após ser expulso, o mesmo demorou a sair de campo, e continuou a me encarar, esbravejar e reclamar. Dizia "eu não fiz nada pra você me expulsar, você f... a minha vida, seu babaca".

Resultado do julgamento, dia 27 de novembro, pela 3ª comissão: por unanimidade de votos, aplicar a pena de advertência ao atleta Rafael Martiniano de Miranda Moura, do Internacional, por infração ao Art. 258 § 1º do CBJD.
9) Bahia x Portuguesa, 24 de novembro, 36ª rodada
Descrição do árbitro: expulsei, após o termino da partida, com cartão vermelho direto, o atleta Héverton Alves, da Portuguesa, por caminhar em minha direção proferindo as seguintes palavras: "porra, caral..., você é um merda, está com medo dos caras! Só isso de acréscimo?!
Resultado do julgamento, dia 6 de dezembro, pela 4ª comissão: por unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas o atleta Heverton Duraes Coutinho Alves, da A. Portuguesa de Desportos, por infração ao art. 258 face à desclassificação do art. 243-F, ambos do CBJD.
10) Corinthians x Internacional, 30 de novembro, 37ª rodada

Descrição do árbitro: expulsei o jogador Willians Domingos Fernandes, do Internacional, aos 8 minutos do segundo tempo, por, após ter recebido anteriormente cartão amarelo, desferiu um carrinho atingindo um adversário, na disputa da bola, impedindo um ataque prometedor. Após a exibição do cartão vermelho, o jogador mencionado veio em minha direção, tocando no meu ombro e proferindo a seguinte ofensa: "vai tomar no seu c...".

Resultado do julgamento, dia 11 de dezembro, pela 3ª comissão: por unanimidade de votos, absolver, Willians Domingos Fernandes, atleta do SC Internacional, quanto à imputação ao Art. 250 § 1º inciso I e, aplicar a pena de advertência por infração ao Art. 258 § 1º, face a desclassificação do Art. 243-F § 1º, ambos do CBJD.