sexta-feira, 29 de julho de 2011

Procuradoria do STJD pode propor transação disciplinar para RG e TN

Conversei com o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, que ofereceu denúncia ao Tribunal envolvendo Thiago Neves, Ronaldinho Gaúcho e Kleber. Os jogadores foram incursos no Art. 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador). A pena varia de uma a dez partidas, provas ou equivalentes.

Dependendo do andamento das provas processuais apresentadas pela Defesa, a transação disciplinar pode ser feita pela Procuradoria, com base na pena prevista no artigo a que responde o denunciado. Caso o departamento jurídico do clube a que pertence o jogador aceite a proposta, assim como o auditor e o relator, o processo se encerra.

Se isso não acontecer, o julgamento prossegue naturalmente para que os auditores do STJD possam decidir o caso.

No entendimento de Paulo Schmitt, Thiago Neves e Ronaldinho Gaúcho vivem situação diferente a do atacante Kleber. Os jogadores do Flamengo estariam mais próximos de alcançar a transação disciplinar.

“Até mesmo uma advertência pode ser proposta como forma de alerta, isso no caso dos atletas do Flamengo. Com relação ao Kleber, considero mais difícil este tipo de transação devido às declarações dele após a partida”, avaliou o Procurador do STJD.

A inusitada entrevista de Thiago Neves causou estranheza a Paulo Schmitt. “A gente sempre ouve história de mala branca, preta, armação de resultado, mas ninguém admite. Agora, quando alguém vem a público falar do tema, isso merece um julgamento, pois é algo que fere os princípios desportivos”, destacou Schmitt.

Se houver acordo com relação a punição, mesmo que seja um jogo, os atletas terão que cumprir a pena, pois a suspensão automática não configura que os jogadores já foram punidos.

O julgamento dos atletas acontece nesta sexta-feira, na Quarta Comissão Disciplinar do STJD. No entanto, Paulo Schmitt não é o Procurador nesta Comissão. Ele atua somente no pleno, o STJD.



Veja a entrevista de Paulo Schmitt!
O que é a Transação Disciplinar Desportiva?
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no Art. 80-A, prevê a possibilidade de o Procurador propor ao infrator uma transação, aplicando-lhe uma pena que não ficará registrada na sua ficha para efeitos de reincidência, mas apenas para não utilizar o benefício novamente no prazo de um ano.

Essa transação é semelhante à Transação Penal, aceita para os crimes de menor potencial ofensivo.