sábado, 9 de agosto de 2014

Flamengo aponta contradições do STJD no caso Criciúma e compara com André Santos

GILVAN DE SOUZA / FLA IMAGEM
André Santos, durante treinamento do Flamengo no Ninho do Urubu
André Santos, durante treinamento do Flamengo no Ninho do Urubu
O Criciúma recuperou na tarde desta quinta-feira os três pontos perdidos por causa da escalação irregular de um jogador, em novo julgamento no STJD. A decisão do tribunal, no entanto, gerou certa revolta entre torcedores do Flamengo e da Portuguesa, pela semelhança com os casos de Héverton e André Santos, no fim do ano passado. Para o time do Rio de Janeiro, há contradições da justiça desportiva. 
A diretoria da Gávea está acompanhando o caso e disse que aguardará a publicação da decisão para conhecer os argumentos e se pronunciar oficialmente, mas questionado pela reportagem, disse que entende que os fatos podem ser diferentes, mas a premissa é a mesma.
O clube entende que se compete à CBF informar o histórico de suspensões dos atletas, não poderia o Flamengo ser punido por escalar um atleta que não tinha pendência no documento oficial emitido pela CBF. Entende ainda que ou a responsabilidade pela aferição da regularidade dos atletas é dos clubes ou é da CBF.
O clube informou que respeita as decisões do STJD e o posicionamento dos seus auditores, mas entende que se o Criciúma não será punido porque nos registros da CBF não havia menção à punição do atleta que escalou, o Flamengo também não poderia ser punido, pois à época da escalação do atleta André Santos, também não constavam pendências de suspensões a serem cumpridas.
O Flamengo afirma que o caso do André Santos não constava porque ele já havia cumprido a suspensão automática no jogo seguinte, de competição organizada pela mesma CBF, provocada pelo cartão vermelho sofrido. Como a punição no STJD foi de apenas um jogo, bastava cumprir a automática, defendem os advogados do clube.
Na opinião do clube, esta decisão do STJD corrobora a tese de que o Flamengo não errou, sustentada no STJD.
Explicação do Criciúma
De acordo com o advogado Oswaldo Sestário, quem defendeu o Criciúma na tarde desta quinta-feira, os casos são bem diferentes. Segundo o especialista, o jogador da sua equipe passou, depois de ser suspenso, por cinco equipes.
Na hora de uma transferência, a responsabilidade de informar a situação do atleta é da CBF (por meio de um pedido do clube para o STJD, que repassa para a entidade, o que não aconteceu no episódio do time catarinense). 
Por outro lado, no caso de André Santos e Héverton, a punição foi dada quando os dois já faziam parte dos seus clubes e, portanto, o controle deve ser feito pelas diretorias. 


(Com Gabriela Moreira, do Rio de Janeiro, para o blog Dois Toques)