O regulamento do Campeonato Brasileiro não dá margem a dúvida para quem tem a boa fé de entender a regra do jogo. Até 2003, nenhum jogador que tivesse atuado por outro clube no Campeonato Brasileiro poderia se transferir. De 2003 para cá, pode. Um clube pode contratar um jogador de outro clube se ele tiver atuado no máximo seis vezes no Brasileirão.
E essa regra vale para qualquer jogador inscrito em uma partida que seja do Brasileirão. Se tiver sido inscrito. Se não tiver nem se sentado no banco de reservas depois de o campeonato ter se iniciado, o atleta não pertence ao clube naquele campeonato. Exceto pelo fato de ter contrato assinado.
A regra é óbvia até para quem joga video-game. Mas para advogado especializado em Direito Esportivo não é. Então, o tapetão está prestes a voltar ao futebol brasileiro na gestão José Maria Marin, como mostra a boa matéria da repórter Camilo Mattoso no espn.com.br
Qualquer um pode ir à Justiça, desde que saiba ler e tenha boa fé de interpretar o que está escrito. O regulamento é do Campeonato Brasileiro e vale para jogadores que tenham sido inscritos em partidas do Campeonato Brasileiro. Quem avaliza essa interpretação é o diretor do departamento técnico da CBF, Virgílio Elíseo.
O artigo da discórdia é este aqui:
Art. 9º - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o
Campeonato Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de
seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas
uma vez.

Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de
outros clubes do Campeonato da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente
poderá receber até três atletas.
Se não jogou nenhuma, não está em questão, porque não está no campeonato.
É isso!
A Portuguesa tem nove jogadores emprestados por outras equipes. Desses, seis chegaram depois de o campeonato começar, mas só três atuaram por outras equipes da Série A: William Arão, Carlos Alberto e Gilberto.
Cañete, Bergson e Henrique estão fora dessa conta.
A filigrana jurídica é possível, mas é má fé. Ninguém levantou a hipótese antes de ser ameaçado de rebaixamento. Bastou a água bater no pescoço para Coritiba, Fluminense e Vasco gritarem.
Criciúma e Portuguesa, coitadinhos, ficam na berlinda.
A história lembra a disputa entre Vasco e Joinville no Brasileirão de 1986. Naquele ano, os 24 mais bem classificados seriam inscritos na Série A de 1987 -- pela primeira vez haveria Série A. No final da primeira fase, os eliminados estariam automaticamente rebaixados. Classificavam-se sete clubes por grupo e o Joinville superou o Vasco porque ganhou no tribunal um ponto do Sergipe, por um caso de doping. Com o ponto, o VAsco foi eliminado e automaticamente rebaixado.
Eurico Miranda gritou. Conseguiu liminar na Justiça que impedia seu grupo de prosseguir. Ficou parado por 20 dias. Numa sexta-feira, descobriu-se que a Portuguesa não estava quites com todas as suas obrigações financeiras e... pimba! "A Portuguesa está eliminada!" A imprensa gritou.
A CBF manteve a Lusa, manteve o Vasco, manteve o Joinville!!! Mudou o regulamento em plena disputa. Em vez de classificarem-se sete por grupo, entraram oito.
A pobre Portuguesa pode pagar o pato 27 anos depois. Por uma filigrana jurídica. Ou porque quem disputa os campeonatos não quer entender as regras esportivas.
Não quero um campeonato de advogados. Quero um campeonato de futebol!