terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Isso vale, Valed?

Paulo Valed Perry, há dez anos no STJD, que hoje presidiu a sessão que condenou a Portuguesa, fere o art. 55, segundo parágrafo da Lei Pelé, a saber:
§ 2o O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000).