terça-feira, 14 de abril de 2015

Nove argumentos da CBF contra a Medida Provisória do futebol: verdadeiros ou falsos?

O BOM SENSO FC responde à CBF: VERDADEIRO OU FALSO?
ARGUMENTOVERDADEIROFALSO
 1. A MP 671 é inconstitucional pois viola a autonomia das entidades desportivas prevista no art. 217, I da CF.A MP 671 é absolutamente constitucional:- as contrapartidas sãofacultativas e sua aplicação depende de prévio requerimento da própria entidade desportiva.- a mesma matéria já foi julgado pelo STF na ADIN nº 2937, quando por unanimidade, totalizando o placar de 9X0, o entendimento foi de queo conceito de autonomia não é absoluto, não se confunde com a noção de soberania e independência, e deve sofrer os condicionamentos estabelecidos pelo Estado.
 2. Os clubes não poderão participar de competições internacionaisOs clubes poderão, sim, participar de competições internacionais:- a correta hermenêutica jurídica estabelece que a norma deve ser interpretada de forma sistemática e não isolada. O art. 5º não deve ser interpretado de forma isolada, e sim dentro do contexto geral da MP, quevisa a modernização do futebol brasileiro e não a regulamentação de competições e entidades internacionais.- ademais essa questão pode ser facilmente superada com asimples alteração do texto do art. 5º, estabelecendo que as regras ali contidas só serão válidas para competições regionais e nacionais.
 3. A MP 671 equipara as ligas às entidades de administração do esporte, o que caracteriza infração ao sistema internacional de futebol
A equiparação de liga à entidade de administração do esporte já é prevista no art. 20 e parágrafos da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) enunca foi questionada ou considerada infração ao sistema internacional de futebol.
- O modelo de organização em ligas já é adotado com enorme sucesso em diversos países, a exemplo de Alemanha, Inglaterra e França, e suas implementações nunca foram questionadas pela FIFA.
 4. Os clubes poderão ficar impedidos de participar das competições se a CBF ou Federações não se adequarem aos termos da MP 671.Os clubes poderão, sim, participar de campeonatos:- CBF e Federações terão a opção de se adequar ao previsto na MP, caso queiram manter em seus campeonatos os clubes signatários do PROFUT.- Caso não ocorra a adequação por parte da CBF e Federações, os clubes poderão participar de campeonatos organizados pelas ligascriadas nos termos do art. 6º da MP 671.
 5. As penalidades de proibição de participação em campeonatos e rebaixamento podem impor ao clube infrator considerável perda de receitas.Trata-de de medida acertada da MP. As penalidades de proibição de participação em campeonatos e rebaixamento tem por objetivo combater o chamado “doping financeiro” e preservar acondição de igualdade entre os clubes nas competições.- O texto da MP 671 tem sua essência preventiva e não punitiva, e prevê a possiblidade de adequação do clube previamente à aplicação das penalidades.- Se o clube infrator não se adequar, as penalidades poderão representar perdas de receitas, mas este risco já existe atualmente com os clubes rebaixados. Existem diversos exemplos práticos de clubes que tiveram uma reestruturação forçada, motivados por um rebaixamento.
6. A MP 671 estabelece uma ingerência quando prevê que os clubes serão obrigados a indicar uma instituição financeira centralizadora para receber, com exclusividade, todas as suas receitas e movimentações financeiras.- não se trata de ingerência do Poder Executivo, mas sim deexcesso da norma na tentativa de garantir o recebimento das parcelas do refinanciamento.- em que pese a finalidade da norma, deve ser preservado o direito aos clubes de livre e ilimitada escolha das instituições bancárias, conforme melhor conveniência e de acordo com as diferentes ofertas desse mercado.
 7. A MP 671 estabelece que o clube que aderir ao refinanciamento, só poderá participar de competições que extendam as contrapartidas a todos os demais clubes participantes. – para garantir o equilíbrio e, consequentemente, a atratividade e sucesso das competições, é fundamental que as regras da competição sejam isonômicas, ou seja, aplicáveis de forma justa e igualitária a todos os competidores. É esse sentido da redação do inciso VI do art. 5º da Medida Provisória. Visa preservar a condição de igualdade entre os clubes nas competições.
 8. Como não há garantia de aprovação final da MP e sua conversão em lei, os clubes que aderirem correm o risco de confessar seus débitos, sem obter o refinanciamento da dívida.a confissão da dívida só é válida com a aprovação da MP, esta é a interpretação do texto da MP.- ademais, aquestão é facilmente superada, com a inclusão desta condição no termo de adesão à MP, ou com a simples alteração do texto da MP, para explicitar que a confissão da dívida está vinculada à concessão do refinanciamento
 9. A criação da liga pode prejudicar os clubes das séries B, C e D do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil sub-17, Copa do Brasil Sub-20, Copa Verde e inúmeras competições estaduais, todas deficitárias e subsidiadas pela CBF.- O modelo atual é comprovada e assumidamente deficitário. Não funciona e deve ser mudado. Atualmente ganham CBF e Federações (superavitárias) e perdem os clubes (deficitários) e atletas (desempregados e sem receber). A criação das ligas pode representar a mudança necessária.- Aliga inglesa é um exemplo prático. A primeira divisão inglesa, conhecida como Premier League, é comandada somente pela liga dos clubes. Da 2º à 9ª divisão, a responsabilidade pela organização é da Federação inglesa (FA – Football Association). O modelo é simples – um percentual do que é arrecadado pela Premier League é repassado às divisões menores para ajudar a sustentar o futebol do país. O modelo funciona tão bem que a segunda divisão inglesa tem mais público nos estádios do que a primeira divisão brasileira. - Atualmente, dos cerca de 700 clubes “profissionais”existentes,aproximadamente apenas 100 tem competições durante o ano todo. Ou seja, após o término dos estaduais, 600 clubes ficam inativos e 20.000 profissionais do futebol ficam sem emprego ou em condições de sub emprego.
– Os balanços publicados pela CBF, que por natureza é sem fins lucrativos, demonstram um lucro líquido acumulado de quase R$ 400 milhões nos últimos 5 anos.

– Vale a simples reflexão: A CBF SUSTENTA O FUTEBOL BRASILEIRO OU O FUTEBOL BRASILEIRO SUSTENTA A CBF?