domingo, 27 de julho de 2014

28 páginas de resposta para não responder, e o silêncio de Dunga sobre a 'Operação Uruguai'

BRUNO DOMINGOS/MOWA PRESS
Dunga Apresentação Técnico Seleção Brasileira CBF 22/07/2014
Dunga respondeu matéria da ESPN
Apenas um esclarecimento foi solicitado na reportagem sobre a "Operação Uruguai", envolvendo uma suposta venda do jogador Ederson: se o empréstimo que Dunga fez, em 8 de maio de 2006, para o grupo IPC, de U$ 575.000,00, referentes a 25% do passe do meia (mostrado em depósito feito pelo tetracampeão mundial para o RS Futebol Clube, detentor dos direitos), foi pago posteriormente e o treinador da seleção brasileira teve seu dinheiro de volta. Através do seu advogado, Dunga respondeu em 28 (vinte e oito) páginas, sendo 5 (cinco) de resposta, 23 (vinte e três) de documentos (incluindo aí matérias de jornais, etc.) e 26 (vinte e seis) itens de resposta. 

Nas 23 (vinte e três) páginas de documentos, um não foi enviado. Exatamente o que foi citado: o que mostra o recebimento, por parte de Dunga, do valor referente ao retorno dos U$ 575.000,00 pelo IPC. Como existe o documento público do empréstimo de Dunga, era razoável se supor que nas 23 páginas de documentos da resposta do advogado estivesse o único evocado para esclarecimento.

Tampouco nas 5 (cinco) páginas de resposta e nos 26 (vinte e seis) itens de resposta, nenhum trata sobre o recebimento do empréstimo de Dunga e a respectiva comprovação. Reproduz apenas um pedaço da peça jurídica, que, por não ser sobre isso especificamente e sim sobre dano moral, não se aprofunda no tema. Está lá que "Carlos apenas fez o empréstimo para que a IPC efetuasse o pagamento. A IPC cumpriu com suas obrigações no contrato, tanto que foi dada quitação". Quitação essa assinada pelo RS Futebol Clube, já que obviamente não era mais uma questão do RS se Carlos (Dunga) recebeu ou não o equivalente aos 25%.
Mas parece legítimo ser uma questão agora para todos querer saber se o dinheiro desembolsado por Dunga referente aos 25% de um jogador foi pago ou não, no momento em que ele volta para o comando da seleção brasileira. Ou mesmo porque, dois meses depois de desembolsar o dinheiro para os 25% do jogador, assumiu (24 de julho de 2006) o mesmo comando da seleção.
É absolutamente possível que Dunga tenha recebido a parte do empréstimo. Que obviamente não representa nenhuma ilegalidade. Mas, nas 28 (vinte e oito) páginas, 5 (cinco) de resposta e 23 (vinte e três) de documentos, o único referente a essa operação poderia estar presente, para que não exista a ideia de que um treinador de seleção brasileira possa ter, no mínimo, ter pago o empréstimo por 25% de um jogador e não ter recebido, sendo assim proprietário de 25% de um jogador. Mesmo se não tiver recebido, não está se falando em ilegalidade. Mas é justo que seja público o esclarecimento de tal situação.

Não é o único empréstimo que Dunga fez envolvendo a IPC. Não é o único que não comprova. Um outro empréstimo de Dunga foi divulgado no mesmo dia da reportagem da ESPN, pela Folha de São Paulo.
De acordo com a reportagem, em cima de fatos apontados pela Receita Federal envolve a IPC, Dunga e o Jubilo Iwata. O então jogador teria emprestado dinheiro ao time do Japão , mas, de acordo com a Receita Federal, não conseguiu comprovar a transação. Alegou ainda que foi feito em dinheiro vivo. O jogador, através de sua assessoria, enviou 32 (trinta e duas páginas) de resposta, além de ameaçar processo. De acordo com o jornal, um órgão do Ministério da Fazenda vê indícios "veementes" de que a operação nunca foi feita. 
Entre os indícios apontados, estão o pagamento em dinheiro vivo alegado e recibos em português feitos por uma empresa com sede em Mônaco.

Em um dos 26 (vinte e seis) itens da resposta, está grifado, como reprodução textual, que a reportagem "afirma" que "Dunga omitiu que, em 2004, foi agente de futebol".
O deslocamento e distorção do que está textualmente, palavra por palavra, da reportagem, distorce o que foi dito, palavra por palavra escolhida para que não exista distorção. Quando na verdade, a reportagem, textualmente, afirma em seu título que "documentos provam ação como agente que Dunga nega", e o texto da mesma fala em "participação na venda do meia Ederson". Ou seja, está retratada na reportagem ação pontual, no singular. Deslocar para algo mais amplo é distorcer os fatos.

Assim como é conhecida estratégia formular resposta em um cipoal de questões, um imenso volume que pode impressionar a eventuais incautos, mesmo que não responda em seus 28 (vinte e oito) páginas, sendo 5 (cinco) de resposta, 23 (vinte e três) de documentos (incluindo aí matérias de jornais, etc) e 26 (vinte e seis) itens de resposta a questão pendente: o recebimento do empréstimo pelos 25% do jogador.
Para conhecimento, vale ainda a reprodução, aqui sim literal, palavra por palavra, do pedido de resposta inicial para a primeira reportagem, através da assessoria da CBF. 

Questão:
"1- Qual é a participação dele na venda dos direitos sobre o vínculo do jogador Ederson, então no RS Futebol Clube para a Image Promotion Companhy?"

Resposta de Dunga, sem que soubesse que a reportagem tinha a nota fiscal da Dunga Empreendimento, Promoções e Marketing ltda, que discrimina recebimento por "honorários profissionais pelo assessoramento, acompanhamento e indicação de investidor na aquisição de 75% dos direitos federativos e econômicos do atleta profissional Ederson Honorato Campos". 

"1 - O técnico diz não ter participação alguma na venda dos direitos sobre o vínculo do referido jogador."

A resposta posterior, com 28 (vinte e oito) páginas, sendo 5 (cinco) de resposta, 23 (vinte e três) de documentos (incluindo aí matérias de jornais, etc) e 26 (vinte e seis) itens veio dois dias depois, após a publicação dos recibos. Ainda assim, sem a resposta para o esclarecimento sobre o recebimento do empréstimo. Sobre as questões formuladas e enviadas para resposta, também está a seguinte declaração: "...informo-lhe que não responderei a qualquer uma das suas perguntas formuladas, eis que meramente cerebrinas..." (nota: imaginárias, fantásticas, extravagantes).

Há algo mais grave do que a omissão da requerida resposta nas 28 (vinte e oito) páginas, sendo 5 (cinco) de resposta, 23 (vinte e três) de documentos (incluindo aí matérias de jornais, etc) e 26 (vinte e seis) itens. Muito mais grave, sobre o qual se espera ainda pronunciamento: a inacreditável omissão sobre a "Operação Uruguai".
Nem uma linha sequer menciona o fato que toma a maior parte da segunda reportagem.
Nesses anos todos de trabalho na reportagem, convivendo com casos inacreditáveis no esporte e no futebol, não me recordo de algo tão "fantástico e extravagante" como a operação que promoveu a segunda venda de Ederson. Uma história digna do realismo mágico. 

Valendo-se de procuração já sem validade para representar o RS Futebol Clube, Juarez Rosa da Silva "vende" Ederson para o minúsculo Club Atletico de Las Piedras (Uruguai). A transação de venda, envolvendo Juarez Rosa, Mauro Paglioni, empresário de futebol e agente Fifa pelo lado uruguaio e o IPC, está registrada no Cartório de Notas de Las Piedras, mas a transferência nunca se realizou. 

Juarez Rosa é homem de confiança de Dunga. Secretário Geral do Instituto Dunga, esteve presente no encontro de Dunga com Marin e Del Nero que selou a volta do técnico há duas semanas e levado pelo treinador as mais estritas esferas, como em 3 de maio de 2010, quando foi recebido pela então governadora Yeda Crusius no palácio do governo, às vésperas do embarque para a África do Sul. No seu acerto como técnico do Inter em 2012, Juarez foi também seu representante.

No processo de dano moral movido pelo RS Futebol Clube contra Juarez Rosa, Dunga e IPC pela negociação com o clube uruguaio, o treinador da seleção foi desligado das partes. 
Com base apenas na palavra de Dunga, é possível que acredite-se ter o treinador estado à frente de toda negociação de Ederson mas que na hora da Operação Uruguai se retirou.
Mas mesmo que tenha atuado como parte em todo desenrolar do caso Ederson e tenha saído justamente quando Juarez Rosa e IPC participavam da "Operação Uruguai", teve ciência dela por ter sido notificado judicialmente. E mesmo assim, voltou a trabalhar com Juarez Rosa da Silva abertamente, como está no Diário Oficial de 3 de maio de 2010.
Não viu nada desabonador e preocupante na "Operação Uruguai".
O simples fato de trabalhar com alguém envolvido em algo tão fantástico e extravagante não é crime, supondo que "dormia" na hora da Operação Uruguai", enquanto seu braço direito participava da trama.
Como a simples participação em "recebimento por "honorários profissionais pelo assessoramento, acompanhamento e indicação de investidor" (dê a isso o nome que quiser que não agenciamento), não sendo treinador ainda, não é ilegal obviamente, como foi dito por todos em dezenas de programas ao longo da semana.
Mas, para um técnico da seleção brasileira de futebol, tamanha proximidade e vínculo com alguém que participou de operação tão inexplicada e inexplicável e não merecer uma linha nos esclarecimentos, não parece o mais prudente. Ainda mais em objeto do qual era parte até ali.
Ainda que tenha participado de toda a "Operação Ederson", saído no ato da "Operação Uruguai" e voltado a ter vínculos de trabalho com Juarez só depois da "Operação Uruguai" novamente.
PS: A publicação de nota no site no sábado foi suficiente para as questões não esclarecidas por parte de Dunga.
Mas como algumas dúvidas para esclarecimento não foram satisfeitas nas 28 (vinte e oito) páginas, sendo 5 (cinco) de resposta, 23 (vinte e três) de documentos (incluindo aí matérias de jornais, etc) e 26 (vinte e seis) itens da resposta publicada, viemos por aqui.
Por esta não ser uma questão pessoal e sim uma série de reportagens, o espaço de publicação não é o blog. Usado aqui, neste momento, não no formato das reportagens do "Dossiê 2014" por ser outra coisa e pretender tratar das questões não respondidas por Dunga.


Reportagens serão sempre publicadas no espaço do site, ficando aqui para espaços pessoais.